Informação importante para o cliente

Estados de Conservação

PAPEL MOEDA

  • NOVA - È uma nota que nunca circulou e que se encontra perfeita em todos os seus pormenores, sem qualquer vestígio de dobra, vinco, mancha de sujidade, furos ou outro tipo de danos. Deve apresentar todo o seu relevo, e a superfície lisa e os cantos direitos.
  • BELA - È uma nota que aparenta não ter circulado, mas que poderá apresentar algumas leves imperfeições tais como, vinco central quase imperceptivel, cantos arredondados e alguma sujidade.
  • MBC - Nota com sinais evidentes de ter circulado. Vinco central acentuado, várias sujidades e perda de rigidez e elasticidade.
  • BC - Nota com vários vincos centrais e horizontais, alguma perda de rigidez no papel. Alguns rasgões no papel , mas sem falta dele.
  • REGULAR -  Nota muito usada e danificada, com poucas características para colecção. Perdas de papel com muitos rasgos, dificuldade parcial de leitura por descoloração. Nota com sinais evidentes de danos.

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Grau de Conservação 

Moedas

  •  FDC – SOBERBA - Moeda absolutamente impecável tal, sem apresentar o mais pequeno vestígio de manchas, mossas ou desgaste.
  • BELA - Moeda que aparenta não ter circulado. Ligeiros sinais de desgaste nos pontos mais visíveis do relevo da gravura, pode ter alguma oxidação ou patine uniforme.
  • MBC –  Muito Bem Conservada - Moeda pouco circulada. Superfícies mais elevadas da gravura com sinais de desgaste, pode apresentar pequenas mossas no rebordo.
  • BC –  Bem Conservada - Moeda circulada. Relevo da gravura com consideráveis sinais de desgaste, mas com todos os pormenores todos visíveis, incluindo a legenda e a data. Pode apresentar mossas ou riscos.
  • Regular - Moeda com bastante desgaste no desenho, legendas e data, apresentando porém visíveis as características principais da gravura.
  • MC – Mal Conservada - Moeda muitíssimo gasta, corroída, legendas e datas obliteradas o que as torna quase ilegíveis sem que haja dúvidas na sua identificação.

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Em conformidade com o Artigo 18º da Lei 144/2015, poderá para a resolução alternativa de litígios de consumo (RAL) recorrer às entidades competentes ou usar a Plataforma Europeia de Resolução de Litígios em Linha, disponível em http://ec.europa.eu/consumers/odr.

Mais informações na página “Resolução Alternativa de Litígios de Consumo”