Política de reembolso

  • ENCOMENDAS


Todas as encomendas devem ser efectuadas por compre já, para todos os exemplares de notas e moedas  desejadas.

Não efectuamos reservas com um período superior a 48h, pelo que declinamos qualquer responsabilidade pela mesma.


Os preços são fixos, e não estão de modo algum associados ou alienados a qualquer catálogo nacional ou internacional. Estão todas as notas  devidamente identificadas pelos catálogos internacionais

  Albert Pick (Notas).

Numeros de Série e Assinaturas

podem diferir dos da imagem.

 

  • PAGAMENTOS

 Sempre em euros, como moeda dominante embora aceitemos £ (Inglesas) e $Us (Americanos).

A considerar que todas as encomendas são entregues com pagamento antecipado.

Após confirmação (boa cobrança) de pagamento todas as encomendas são entregues 24h depois, salvaguardando raras excepções.

 

 Pagamento  

Tranferência Bancária

Não efectuo envios á cobrança

Qualquer pagamento é considerado firme e irrevogável, implicando a completa aceitação das nossas condições.


  • DEVOLUÇÕES

São consideradas devoluções, por má classificação por nós atribuída a notas.

Não se aceitam devoluções por troca de exemplares, por duplicação ou diferença de preço.

Não nos consideramos responsáveis por qualquer dano sofrido durante a expedição, pelo que declinamos qualquer responsabilidade.

Apenas aceitamos devoluções de material no alvéolo original de envio.


  •  PORTES

Sempre efectuados em correio verde registado, sem qualquer excepção.

 

Aguarde pelo nosso documento final sempre 


Para as empresas não aderentes, quando o contrato de compra e venda ou de fornecimento de serviços seja celebrado no estabelecimento comercial:
Competência para dirimir litígios de consumo
1. Em caso de litígio de consumo, definido nos termos do disposto na Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, o consumidor pode recorrer à entidade de resolução alternativa de litígios de consumo competente.
2. Sem prejuízo do disposto na legislação, nos estatutos e nos regulamentos a que as entidades de resolução alternativa de litígios de consumo se encontram vinculadas, considera-se competente para dirimir o litígio de consumo, a entidade de resolução alternativa de litígios de consumo do local da celebração do contrato de compra e venda do bem ou da prestação de serviços ou em alternativa a entidade de resolução alternativa de competência especializada, caso exista para o setor em questão.
3. Caso não exista entidade de resolução alternativa de litígios com competência no local da celebração do contrato ou a(s) existente(s) não se considere(m) competente(s) em razão do valor deste, o consumidor pode recorrer ao Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo, sito em Lisboa, com o endereço eletrónico: cniacc@unl.pt e disponível na página www.arbitragemdeconsumo.org.